O Pregão Eletrônico (e sua variação Presencial) foi estabelecido pela lei nº
10.520/02. Sua finalidade era agilizar as compras de produtos comuns, de uso e
consumo rápido, tais como canetas, folhas de papel, agua, alimentos, etc. Para
tanto, o espaço entre a publicação e a abertura da licitação, foi estipulada em
oito dias.
O problema causado pelo então novo sistema, é que, os concorrentes estando à
distância, a fiscalização sobre as documentações de habilitação e propostas do
vencedor (apesar de serem publicadas no sistema para revisão de todos), ficaram
dificultados. Como é enviado primeiro por “fax”, o próprio pregoeiro pode
alertar a empresa, de possíveis erros na proposta ou nas documentações. Tal
fato não ocorreria se todos estivessem “frente a frente”.
A máxima que “o papel aceita tudo” fica evidenciada quando das obrigações de
pós-venda, tais como garantia, fornecimento de peças e acessórios, etc.. Nomear
um “representante local”, fica muito fácil.
Mas o pior de todos os erros, é que alguns pregoeiros, acham-se no direito (e
às vezes obrigação) de “interpretar” as normas e leis que regem a licitação.
Esta “autonomia” é tanta que a ele foi dado o direito de aceitar ou não um
pedido de recurso, na mesma hora, independente do reclamado erro ser técnico ou
administrativo. Como não há uma possibilidade de contra recurso, resta aos
demais concorrentes contestadores do resultado, a via jurídica. Convenhamos que
buscar na justiça um possível direito, esbarra na relação custo/benefício, tanto
financeiro quanto ficar “mau” com o órgão comprador.
Quem trabalha o dia-a-dia dos processos de licitação, como eu, vê absurdos
inimagináveis nos tempos dos “envelopes” nas modalidades previstas na Lei
8666/93. Num mesmo órgão, com vários pregoeiros, temos várias interpretações de
um mesmo edital, seja nas questões legais quanto das propostas envolvidas.
Não é um mero saudosismo, é que os pregões, hoje, não são apenas para compras
produtos de consumo comum de uso diário dos órgãos públicos. Vale qualquer
coisa, de caneta a avião, de ração animal a sistemas complexos de
radiocomunicação. Criaram, na marra, até pregão internacional, que não tem
amparo legal em nenhuma lei brasileira, simplesmente não existe escrito, em
lugar nenhum, de como deve funcionar tal modalidade.
O resultado de tudo isto, é que, em busca de “preço”, e não da proposta “mais
vantajosa”, compra-se verdadeiras “bugigangas”, jogando pela janela os recursos
públicos. O método de chegar ao preço máximo aceitável, nestes processos de
Pregão, é feita pela média do mercado, buscada com no mínimo três orçamentos
prévios. Quando falamos de caneta “BIC”, este método é muito valido. Quando falamos
de tecnologia, vira uma tragédia. Se você tem uma indústria no Brasil, com
vários funcionários bem formados e qualificados, com salários de mercado e
assistência técnica em várias capitais, você jamais ganhará de uma empresa com
uma salinha num prédio barato, trazendo produtos chineses, por exemplo.
Antes do pregoeiro, existe o órgão interessado no produto a ser adquirido. Esta
nomeia uma equipe técnica para montar uma “Especificação Técnica”, ou um “Termo
de Referência”. Sabedores que o pregoeiro vai buscar preço, e não qualidade ou
segurança pós-venda, a equipe técnica começa a buscar meios para se defender
disto, ai nasce o “direcionamento de edital”, ou aquelas especificações com
dezenas de páginas, longe do entendimento dos mortais, cheias de possíveis
interpretações.
Esta atitude das áreas técnicas, pode efetivamente defender a qualidade dos
serviços prestados a população, ou então, servir para favorecer este ou aquele
fornecedor.
Com pregoeiros mal formados, órgãos fiscalizadores fracos, e cargos políticos
no lugar de técnicos, a coisa virou uma festa.
Ainda temos uma pequena maioria silenciosa, que leva muito a sério seu
trabalho, e usa a lei como ela deve ser usada, “pregão” para produtos comuns, “concorrência”
para produtos de alto impacto na utilização dos funcionários públicos, “técnica
e preço” para produtos de alta complexibilidade e valor agregado.
Você vai participar de um pregão hoje???
Alea jacta est.