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segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Os erros do Pregão Eletrônico


            O Pregão Eletrônico (e sua variação Presencial) foi estabelecido pela lei nº 10.520/02. Sua finalidade era agilizar as compras de produtos comuns, de uso e consumo rápido, tais como canetas, folhas de papel, agua, alimentos, etc. Para tanto, o espaço entre a publicação e a abertura da licitação, foi estipulada em oito dias.

            O problema causado pelo então novo sistema, é que, os concorrentes estando à distância, a fiscalização sobre as documentações de habilitação e propostas do vencedor (apesar de serem publicadas no sistema para revisão de todos), ficaram dificultados.  Como é enviado primeiro por “fax”, o próprio pregoeiro pode alertar a empresa, de possíveis erros na proposta ou nas documentações. Tal fato não ocorreria se todos estivessem “frente a frente”.

            A máxima que “o papel aceita tudo” fica evidenciada quando das obrigações de pós-venda, tais como garantia, fornecimento de peças e acessórios, etc.. Nomear um “representante local”, fica muito fácil.

            Mas o pior de todos os erros, é que alguns pregoeiros, acham-se no direito (e às vezes obrigação) de “interpretar” as normas e leis que regem a licitação. Esta “autonomia” é tanta que a ele foi dado o direito de aceitar ou não um pedido de recurso, na mesma hora, independente do reclamado erro ser técnico ou administrativo. Como não há uma possibilidade de contra recurso, resta aos demais concorrentes contestadores do resultado, a via jurídica. Convenhamos que buscar na justiça um possível direito, esbarra na relação custo/benefício, tanto financeiro quanto ficar “mau” com o órgão comprador.

            Quem trabalha o dia-a-dia dos processos de licitação, como eu, vê absurdos inimagináveis nos tempos dos “envelopes” nas modalidades previstas na Lei 8666/93. Num mesmo órgão, com vários pregoeiros, temos várias interpretações de um mesmo edital, seja nas questões legais quanto das propostas envolvidas.

            Não é um mero saudosismo, é que os pregões, hoje, não são apenas para compras produtos de consumo comum de uso diário dos órgãos públicos. Vale qualquer coisa, de caneta a avião, de ração animal a sistemas complexos de radiocomunicação. Criaram, na marra, até pregão internacional, que não tem amparo legal em nenhuma lei brasileira, simplesmente não existe escrito, em lugar nenhum, de como deve funcionar tal modalidade.

            O resultado de tudo isto, é que, em busca de “preço”, e não da proposta “mais vantajosa”, compra-se verdadeiras “bugigangas”, jogando pela janela os recursos públicos. O método de chegar ao preço máximo aceitável, nestes processos de Pregão, é feita pela média do mercado, buscada com no mínimo três orçamentos prévios. Quando falamos de caneta “BIC”, este método é muito valido. Quando falamos de tecnologia, vira uma tragédia. Se você tem uma indústria no Brasil, com vários funcionários bem formados e qualificados, com salários de mercado e assistência técnica em várias capitais, você jamais ganhará de uma empresa com uma salinha num prédio barato, trazendo produtos chineses, por exemplo.

            Antes do pregoeiro, existe o órgão interessado no produto a ser adquirido. Esta nomeia uma equipe técnica para montar uma “Especificação Técnica”, ou um “Termo de Referência”. Sabedores que o pregoeiro vai buscar preço, e não qualidade ou segurança pós-venda, a equipe técnica começa a buscar meios para se defender disto, ai nasce o “direcionamento de edital”, ou aquelas especificações com dezenas de páginas, longe do entendimento dos mortais, cheias de possíveis interpretações.

            Esta atitude das áreas técnicas, pode efetivamente defender a qualidade dos serviços prestados a população, ou então, servir para favorecer este ou aquele fornecedor.

            Com pregoeiros mal formados, órgãos fiscalizadores fracos, e cargos políticos no lugar de técnicos, a coisa virou uma festa.

            Ainda temos uma pequena maioria silenciosa, que leva muito a sério seu trabalho, e usa a lei como ela deve ser usada, “pregão” para produtos comuns, “concorrência” para produtos de alto impacto na utilização dos funcionários públicos, “técnica e preço” para produtos de alta complexibilidade e valor agregado.

            Você vai participar de um pregão hoje???

            Alea jacta est.

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