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segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Anatel aprova consulta sobre proposta de Regulamento do Serviço Limitado Privado

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou hoje, em sua reunião, a realização de consulta pública para que a sociedade se manifeste a respeito de nova regulamentação para o Serviço Limitado Privado (SLP). O objetivo da proposta é desburocratizar e agilizar o processo de autorização e licenciamento, reunindo serviços similares em um único regulamento. A proposta segue a tendência mundial de convergência de serviços. O prazo da consulta será de 45 dias a partir da publicação do aviso de abertura no Diário Oficial da União.
Na proposta, considerou-se não apenas o fato de todos os serviços incorporados ao novo regulamento serem prestados com características de interesse restrito, mas também a sua similaridade, de tal modo que as submodalidades, que geralmente vinculavam o serviço à tecnologia ou à sua aplicação, foram extintas. Assim, com a autorização de apenas um serviço de telecomunicações, a prestadora poderá fazer uso de diversas faixas de frequências que permitem soluções distintas.
A proposta mantém o preço público pela autorização em R$ 400,00 para todos os serviços e submodalidades incorporadas pelo SLP. A intenção é que o processo de adaptação das atuais outorgas dos serviços a serem substituídos seja não oneroso e feito de forma excepcional. Desta forma, as empresas não precisariam ser consultadas para declarar sua concordância à adaptação ao SLP, mas automaticamente seriam adaptadas ao novo serviço.
De acordo com a proposta, o novo regulamento incorpora ao seu regime regulatório as autorizações para exploração de Serviço Limitado Privado, em todas as suas submodalidades, de Serviço Limitado Especializado, de interesse restrito, em todas as suas submodalidades, de Serviço de Rádio-Táxi Especializado, de Serviço Limitado de Fibras Óticas, de Serviço Limitado de Estações com Operação Itinerante, de Serviço Limitado Radioestrada, de Serviço Especial de Supervisão e Controle, de Serviço Especial de Radioautocine, de Serviço Especial de Radiorrecado, de Serviço Especial de Radiochamada, de Serviço Limitado Móvel Privativo, de Serviço Avançado de Mensagens, de Serviço Especial de Rádio Acesso e de Serviço Telefônico Público Móvel Rodoviário - Telestrada.
A  proposta também regulamenta a exploração dos serviços de radiocomunicações chamados pela comunidade internacional de serviços científicos, que englobam Exploração da Terra por Satélite, Meteorologia por Satélite, Auxílio à Meteorologia e Pesquisa Espacial, e dá tratamento à Radioastronomia, levando em consideração a relevância das informações obtidas por meio da execução desses serviços e os numerosos benefícios trazidos para a humanidade e visando proporcionar um ambiente regulatório mais favorável para o desenvolvimento dos serviços científicos no Brasil. Assim, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento da radioastronomia no País, em consonância com o tratamento internacionalmente dispensado a esse serviço e fundamentado no disposto na Lei Geral de Telecomunicações, propõe-se que a radioastronomia seja um serviço que independa de autorização para sua exploração.

Fonte: ANATEL.

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