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sábado, 15 de junho de 2013

Novas peripécias dos Pregoeiros de Fogo da SESGE !!!

"A) Quanto ao Roteador:
 
9. A proposta (doc. 01) apresentada pela xxxxx em 10 de junho de 2013, às 14h16min, estabelecia que o objeto seria fornecido com o Roteador 3G/4G, (item B 13) da marca D-Link, modelo DWR-555.BR.
 
10. Conforme foi informado para o douto pregoeiro dessa Secretaria, aquele roteador está com o Certificado de Homologação da ANATEL n° 2842-10-1931 suspenso (doc. 02), portanto, não pode ser comercializado.
 
11. Identificada a notória falha da Comil, que ofertou um produto que não é possível fornecer, o que, por óbvio, implica na sumária desclassificação da licitante, o douto pregoeiro, ao invés de seguir as regras editalícias, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e a praxe licitatória, resolveu admitir que a licitante faltosa mudasse a sua proposta e trocasse o equipamento que havia oferecido.
 
12. No arquivo denominado “Ajustes Proposta.zip” (doc. 03) enviado no dia 11 de junho de 2013 às 11h49min, dia seguinte ao que foi encaminha a proposta, a Comil muda o roteador por outro diferente do que havia sido ofertado inicialmente, numa alteração da proposta inaceitável num processo licitatório que se diga sério".

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